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.PT Legal & Corporate Affairs
03-06-2026
Internet: saber equilibrar segurança, liberdade e responsabilidade
Um desafio que sensibilizou os Ministros do Conselho da Europa

Num momento em que o debate sobre a segurança online se intensifica em toda a Europa, o recente posicionamento do Conselho da Europa vem recordar um princípio essencial da sociedade digital: proteger os cidadãos não pode significar comprometer os direitos fundamentais que sustentam uma Internet livre, aberta e plural.

A Recomendação CM/Rec(2026)4L, adotada pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa no passado mês de abril, representa mais do que um documento técnico ou jurídico. É um sinal político e estratégico sobre o futuro da governação digital europeia e sobre a forma como devemos equilibrar segurança, liberdade e responsabilidade num ecossistema cada vez mais complexo.

É precisamente aqui que surge um dos pontos mais relevantes desta Recomendação: a segurança online não pode ser construída através de soluções simplistas ou desproporcionadas.

O Conselho da Europa alerta claramente para o risco de medidas excessivamente restritivas colocarem em causa a liberdade de expressão, o acesso à informação e o próprio funcionamento do debate democrático. E fá-lo num momento particularmente importante, em que diferentes jurisdições procuram reforçar mecanismos de controlo e aplicação da lei no espaço digital.

A mensagem é clara: qualquer limitação de conteúdos ou serviços online deve respeitar os princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade.

Este princípio ganha especial relevância quando falamos de medidas de bloqueio de websites, serviços ou nomes de domínio. A Recomendação considera que o bloqueio integral de um serviço online constitui uma interferência particularmente grave na liberdade de expressão, devendo por isso ser reservado para circunstâncias verdadeiramente excecionais, sujeitas a controlo judicial e acompanhadas de garantias processuais adequadas.

Bloquear um domínio, limitar um serviço ou impor obrigações generalizadas de monitorização pode parecer, à partida, uma resposta eficaz e imediata. No entanto, medidas desproporcionadas podem conduzir ao chamado overblocking - a remoção ou restrição de conteúdos perfeitamente legítimos - com consequências diretas para cidadãos, empresas, criadores de conteúdos e para a própria confiança no ambiente digital.

O desafio está, portanto, em encontrar equilíbrio, e qualquer responsabilização deve assentar em critérios claros, proporcionais e juridicamente sólidos.

Mas talvez o aspeto mais relevante desta Recomendação seja outro: a defesa da capacitação dos utilizadores como elemento central da segurança online.

Durante muitos anos, o debate sobre segurança digital centrou-se sobretudo na lógica da restrição - remover, bloquear, limitar. Hoje, torna-se cada vez mais evidente que uma Internet mais segura não se constrói apenas através da proibição. Constrói-se também através da educação, da transparência, da literacia digital e da criação de mecanismos que permitam aos utilizadores compreender melhor os ambientes digitais em que participam.



Nota: os artigos deste blog não vinculam a opinião do .PT, mas sim do seu autor.
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