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12-05-2025
Regulamento de Cibersolidariedade: Um novo passo na cibersegurança europeia
A segurança digital está no centro das atenções da União Europeia (UE), e o Regulamento de Cibersolidariedade, publicado a 15 de janeiro de 2025, espelha precisamente esse enfoque, na medida em que pretende reforçar a capacidade coletiva para prevenir, detetar e responder a ciberameaças. O Regulamento entrou em vigor no passado dia  4 de fevereiro, sendo plenamente aplicável a todos os Estados-Membros da UE a partir desta data.

O Regulamento de Cibersolidariedade não surge isolado, faz parte do pacote legislativo europeu de cibersegurança, que inclui vários diplomas, entre os quais e a mero título de exemplo, a Diretiva NIS2, o Regulamento DORA e a Diretiva CER

Mas o que muda na prática? Vamos por pontos.

Propósito 

O Regulamento cria um quadro comum de resposta a ciberameaças, garantindo que os Estados-Membros trabalham em conjunto para proteger redes e sistemas essenciais.

Os seus principais objetivos incluem:

  • Reforçar a deteção precoce de ciberameaças;
  • Melhorar a coordenação da resposta a ciberameaças entre os Estados-Membros;
  • Criar respostas mais eficazes a ataques de grande escala;
  • Tornar as infraestruturas digitais mais resilientes.

Benefícios 

  • Maior cooperação e partilha de informações entre os Estados-Membros;
  • Reação mais rápida e eficaz a incidentes de cibersegurança em larga escala;
  • Redução dos riscos de ataques e do seu impacto nas infraestruturas críticas;
  • Reforço da confiança digital para utilizadores e empresas.

Para cumprir os seus objetivos, o Regulamento prevê três medidas-chave:

1.  A criação do Sistema Europeu de Alerta em Cibersegurança

Trata-se de uma rede pan-europeia de plataformas de cibersegurança nacionais e transfronteiriças, que melhora a deteção e resposta a ataques cibernéticos.

Este sistema garante que as infraestruturas digitais europeias estão sempre um passo à frente das ameaças emergentes.

Como funciona?

  • Inclui equipas de resposta a incidentes (como a rede CSIRT e a UE-CyCLONe).
  • Permite a partilha de dados anonimizados sobre ameaças e vulnerabilidades.
  • Apoia o desenvolvimento de tecnologias inovadoras, como Inteligência Artificial e análise de dados.
  • Os Estados-Membros podem formar consórcios de acolhimento para gerir plataformas conjuntas.

2. O Mecanismo de Emergência em Cibersegurança

Quando um incidente significativo acontece, a rapidez na resposta faz toda a diferença. Este mecanismo permite que os Estados-Membros tenham acesso imediato a apoio especializado.

Principais vantagens:
  • Reserva de Cibersegurança da UE – composta por fornecedores privados de confiança, selecionados segundo critérios rigorosos.
  • Assistência técnica rápida, com equipas especializadas disponíveis para mitigar os danos.
  • Coordenação centralizada pela Comissão Europeia e pela ENISA, garantindo um processo eficiente.

Como podem os Estados-Membros pedir apoio?

O pedido é feito através da rede CSIRT ou do ponto de contacto único de cada país. Deve incluir detalhes sobre o incidente, impacto e medidas já tomadas. Após avaliação, são acionadas as equipas de resposta e assistência técnica.

3. O Mecanismo Europeu de Análise de Incidentes

A análise pós-incidente é fundamental para aprender com os erros e evitar que o mesmo ataque volte a acontecer.

Como funciona?

  • A ENISA lidera a análise, com apoio da UE-CyCLONe e da rede CSIRT.
  • São identificadas as causas do incidente e as vulnerabilidades exploradas.
  • É produzido um relatório detalhado, com recomendações para reforçar a segurança digital.
  • Em alguns casos, este relatório pode ser publicado com dados anonimizados.

O Regulamento de Cibersolidariedade é um marco fundamental na estratégia europeia de cibersegurança. Numa altura em que os ataques informáticos são cada vez mais sofisticados, é essencial garantir que governos, empresas e cidadãos estão preparados para responder a estes desafios de uma forma concertada.




Nota: os artigos deste blog não vinculam a opinião do .PT, mas sim do seu autor.
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