Ir para Conteúdo

Somos a bandeira de Portugal na internet

Preâmbulo

PREÂMBULO

A Associação DNS.PT, doravante designada de DNS.PT, é a entidade responsável pela gestão, registo e manutenção do ccTLD.pt. O ccTLD.PT foi delegado, técnica e administrativamente, à Fundação para a Computação Científica Nacional, FCCN, no final dos anos 80. A Associação DNS.PT sucedeu, desde 9 de maio de 2013, à FCCN nos direitos e obrigações até então por esta prosseguidos no âmbito da delegação efetuada pela IANA – Internet Assigned Numbers Authority a 30 de Junho de 1988, (RFC 1032, 1033, 1034 e 1591) e, em particular, na responsabilidade pela gestão, registo e manutenção de domínios sob o ccTLD (country code Top Level Domain) .pt, domínio de topo correspondente a Portugal, conforme resultou de decisão legislativa inserta no Decreto-Lei 55/2013, de 17 de abril.
A Associação DNS.PT é uma associação privada sem fins lucrativos e tem atualmente como associados a FCT, IP - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP (FCT), Associação da Economia Digital (ACEPI) e Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO).
A Associação tem como escopo a gestão, operação e manutenção do registo do domínio de topo correspondente a Portugal, .pt, cumprindo para o efeito a lei, os princípios da transparência e publicidade, os respetivos Estatutose as melhores recomendações nacionais e internacionais a nível técnico, administrativo e estratégico que lhe sejam aplicáveis. Para além desta missão abrangente, à Associação estão cometidas outras competências de cariz mais operacional onde se destacam: a gestão técnica e administrativa do .pt com elevados padrões de eficácia, transparência e publicidade; a manutenção da aplicação de uma política de resolução extrajudicial de conflitos com recurso ao ARBITRARE - Centro de Arbitragem para a Propriedade Industrial, Nomes de Domínio e Firmas e Denominações, como Centro especializado com competência para a resolução de conflitos em matéria de nomes de domínio, (www.arbitrare.pt); a atuação de acordo com as boas práticas internacionais ao nível da estabilidade, segurança e resiliência do serviço DNS; e a manutenção da certificação pela norma ISO9001.
Só são considerados domínios oficiais de .pt os domínios registados diretamente sob .pt ou sob os domínios classificadores .org.pt, .edu.pt, .com.pt e .gov.pt. Desde 1 de janeiro de 2005 que é permitido o registo de nomes de domínio com caracteres especiais do alfabeto português, conforme as recomendações internacionais que apontam para a utilização multilíngue da Internet.
A nível internacional o DNS.PT continua a participar ativamente, na qualidade de membro e de interveniente, em reuniões e grupos de trabalho de organizações credenciadas no âmbito da Internet como o ICANN – Internet Corporation for Assigned Names and Numbers e o CENTR – Council of European National Top Level Domain Registries.
Para além do previsto nos seus Estatutos e no âmbito das recomendações emanadas por estas entidades a gestão técnica e administrativa do .pt deve incluir:
• A correta configuração e operação do servidor primário da zona DNS pt, assim como dos restantes servidores autoritários;
• A manutenção de uma base de dados dos domínios registados, acessível via internet;
• A disponibilização de dados estatísticos sobre o registo de domínios de .pt;
• O funcionamento de um órgão autónomo com funções de consulta, apoio e participação na definição da estratégia de desenvolvimento do objeto do DNS.PT, e cuja composição e competências estão descritas no artigo 9o dos Estatutos da Associação DNS.PT.
O DNS.PT assume ainda o compromisso de promoção contínua das parcerias com entidades no sentido de otimizar a gestão do registo de domínios, através da figura de agente de registo (registrar), com direitos e deveres próprios e regras de acesso facilitadas.
Por fim, uma das missões do DNS.PT, claramente identificada nos seus Estatutos, é a de desenvolver um trabalho dirigido à comunidade Internet nacional, conforme a letra da al. m) do n.o 2 do artigo 2o com leitura combinada com a alínea h) do n.o 1 do artigo 7o. Nesse sentido, o RFC 1591: "(...) These designated authorities are trustees for the delegated domain, and have a duty to serve the community."
Com a adoção do REGULAMENTO (UE) 2016/679 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, RGPD, cumpre realizar os necessários ajustamentos ao articulado das Regras de Registo de Nomes de Domínio de .PT vigentes.
Neste contexto, são objeto de alteração as al. a) e b) do artigo 5.o, os artigos 6.o, n.o 2 e 3 do 7.o, 25.o, n.o 1 do 29.o, al. d) do 32.o, 33, e n.o 2 e 3 do 36o. É ainda introduzido um novo artigo 37.o, de onde resultou que as alterações aos iniciais n.o 2 do art. 37o, n.o 6 do art. 38.o , n.o 1 e 2 do art. 41.o e art. 44.o, estejam agora refletidas nos n.o 2 do art. 38o, n.o 6 do art. 39.o , n.o 1 e 2 do art. 42.o e art. 45.o. Foi ainda alterado o Anexo relativo à "Política de WHOIS sob o domínio de topo .PT”.